Princípio da regulação da gestão de resíduos
“São proibidos o abandono de resíduos, a eliminação de resíduos no mar e a sua injeção no solo, a queima a céu aberto¹, bem como a deposição ou gestão não autorizada de resíduos, incluindo a deposição de resíduos em espaços públicos.” *
¹ “Excetua-se a queima de material lenhoso e de outro material vegetal no âmbito de atividades agroflorestais, desde que devidamente autorizadas, bem como a eliminação prevista em legislação específica.” *
* Do Artigo 4.º, Capítulo II (Princípios Gerais da Gestão de Resíduos), Anexo I do Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020):
https://diariodarepublica.pt/…/decreto-lei/2020-150908020