Regulamento Interno de Admissão e Demissão de Associados
Aprovado em Assembleia Geral da ESGRA de 3 de julho de 2015
PREÂMBULO
Considerando que nos termos do número 1 do artigo 4.º dos Estatutos da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos, a admissão de associados é da competência da Assembleia-Geral, mediante proposta da Direção, nos termos do regulamento próprio, é aprovado o presente Regulamento Interno de Admissão e Demissão de Associados, que se rege pelos artigos seguintes.
Capítulo I
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 1.º Disposições estatutárias
1 – Podem filiar-se na ESGRA como associados todas as pessoas coletivas que exerçam no território nacional a gestão ou exploração das atividades que constituem o objeto da Associação, nos termos do artigo 2.º dos respetivos Estatutos.
2 – A admissão dos associados é da competência da Assembleia-Geral, mediante proposta da Direção.