O que defendemos

A ESGRA, no percurso de promoção dos interesses dos seus associados no âmbito da gestão e tratamento de resíduos urbanos e de contribuição para o desenvolvimento sustentável do País numa economia circular, tem realizado inúmeras diligências:

  • Junto dos órgãos de decisão nacionais e nas instâncias comunitárias de onde são emitidas as diretivas que são transportas e assimiladas em programas governamentais nacionais, planos estratégicos e metas de gestão de resíduos
  • Em sede de consultas ao Setor, em grupos de trabalho especializados, na expressão pública de tomadas de posição, em parcerias, protocolos e colaborações diversas, na realização, participação e presença em iniciativas relevantes

Por ordem cronológica descendente apresentam-se sucintamente e de forma não exaustiva contributos e tomadas de posição da ESGRA com vista ao desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no setor dos resíduos em Portugal.

O QUE DEFENDEMOS
A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2025-2029 E O SETOR DOS RESÍDUOS URBANOS
«Tendo em conta (…) que a salubridade pública, a qualidade do ambiente e de vida saudável da população dependem da prestação do serviço de interesse público e essencial de gestão e tratamento de resíduos urbanos, é com enorme preocupação e estranheza que não encontramos qualquer referência a este setor naquele que deve constituir o instrumento de planeamento de referência das opções políticas fundamentais para o País.»

Considerando a situação do setor e a total ausência de referência nas Grandes Opções para 2025-2029, a ESGRA solicitou informação à pasta do Ambiente sobre a aplicação de medidas para o setor dos resíduos urbanos.

Em ofício enviado ao Gabinete de João Manuel Esteves, com conhecimento à Ministra do Ambiente e da Energia e à Agência Portuguesa do Ambiente, a ESGRA manifestou perplexidade e preocupação por não existir na Lei das Grandes Opções, que integra um conjunto de compromissos do Governo assentes em 10 eixos prioritários para o País, nenhuma referência ao setor dos resíduos urbanos, atendendo à gravidade da situação em que este se encontra, dado o iminente esgotamento da capacidade das atuais instalações de tratamento e a insuficiência de recursos financeiros para investir nas instalações necessárias.

ANO NOVO, LUTA NOVA: RESÍDUOS URBANOS EM PORTUGAL
O ano de 2026 coloca-nos perante um desafio claro e inadiável para Portugal: transformar a forma como produzimos, gerimos e valorizamos os resíduos urbanos (RU). A luta não é nova, mas o tempo para agir é cada vez mais curto.

A gestão de RU está no centro de três grandes pressões:
– A primeira é regulatória.
– A segunda pressão é económica.
– A terceira pressão é social e territorial.

É neste ano que se testa a capacidade do poder local, das entidades intermunicipais e do Estado em alinhar políticas, investimentos e comunicação. 

O artigo de opinião de Paulo Praça, Presidente da ESGRA, publicado recentemente no Água&Ambiente Online, AQUI.

2025
A CRISE DOS RESÍDUOS JÁ CHEGOU: PORTUGAL RECUSA MUDAR MAS EXIGE SOLUÇÕES
No novo artigo de opinião de Paulo Praça, o Presidente da ESGRA traça o diagnóstico do setor e aponta sentidos de resolução para 2026.

Do Diagnóstico:
– O país enfrenta uma emergência no tratamento de resíduos: aterros saturados, valorização energética incapaz de acompanhar a produção de lixo e uma sociedade que continua a consumir mais, a separar pouco e a rejeitar novas infraestruturas.

Do que tem (mesmo) de ser feito:
– É preciso continuar a investir
– É necessário aumentar a capacidade das atuais infraestruturas de tratamento de resíduos
– A resposta exige investimento, planeamento e, sobretudo, a compreensão de que estas instalações existem apenas para servir as populações — e que, sem elas, não há ambiente, saúde pública ou futuro sustentável.

Este artigo de opinião de Paulo Praça está publicado na nova edição da revista Green Savers – já nas bancas, e AQUI.

O QUE FALTA PARA ALCANÇAR AS METAS? É SÓ FAZER AS CONTAS
«Não se pode dizer que não tenha havido investimento, nomeadamente através do acesso aos fundos da União Europeia, por via dos programas nacionais e regionais, e, também, embora muito menos expressivos, de fundos nacionais, como o Fundo Ambiental.

A questão que se coloca é se foram suficientes e bem direcionados. E a resposta, a nosso ver, é não (…).

(…) Face ao que é exigido ao setor dos resíduos, para perceber o que falta para alcançar as metas, é só fazer as contas.» *

* O artigo da ESGRA, publicado no Água&Ambiente Online, AQUI.

A ESGRA PARTICIPOU NA CONSULTA DA COMISSÃO EUROPEIA, “ATO LEGISLATIVO SOBRE ECONOMIA CIRCULAR”
Saudando a Comissão pelo facto de ter vindo, recentemente, a dar maior ênfase ao papel da indústria na gestão de resíduos, a ESGRA destacou pontos-chave a ter em consideração na adoção de uma futura lei da economia circular:

– Desde logo, o alerta de que a proliferação incessante de alterações legislativas dificulta a estabilidade necessária aos Estados-Membros para ciar condições para a sua implementação.

– O estabelecimento de metas comunitárias de reciclagem muito ambiciosas, não acompanhado por medidas do mesmo nível e âmbito para a indústria, como se pode verificar pela continuação da colocação no mercado de produtos não recicláveis, dificulta o seu cumprimento e o desenvolvimento de um mercado para matérias-primas secundárias.

– Colocar no mercado produtos fisicamente recicláveis é condição imprescindível para o atingimento das metas de reciclagem, e, para tal, são necessários apoios ao investimento na indústria da reciclagem e em serviços de reparação, bem como a aplicação de políticas fiscais de incentivo à opção do consumidor pela reutilização e por produtos reciclados.

– É necessário reforçar a responsabilidade dos produtores no âmbito dos regimes de RAP (Responsabilidade Alargada do Produtor), com legislação e regulamentação claras, nomeadamente, sobre:

  • inclusão obrigatória de municípios e dos operadores de gestão de resíduos que prestam serviços em seu nome na transposição, criação e governação da RAP a nível nacional;
  • cobertura total, pela RAP, dos custos incorridos pelos municípios para estabelecer e executar uma recolha seletiva eficiente e eficaz e em todas as etapas da gestão de resíduos (transporte, triagem, armazenamento temporário, valorização e eliminação);
  • inclusão de novos setores na RAP, como colchões e mobiliário; artigos domésticos e brinquedos de plástico; resíduos domésticos perigosos.

Na sua participação na consulta da CE para a nova legislação sobre a economia circular, a ESGRA detalhou contributos e propostas sobre a recolha seletiva, os biorresíduos, a preparação para reutilização e reciclagem, a responsabilidade alargada do produtor, os contratos públicos, entre outros, salientando o papel fundamental que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos desempenham, pela sua responsabilidade em matéria de resíduos, pela prestação de serviços de interesse geral, pela proximidade com os cidadãos e as empresas locais e pela sua capacidade de compreender os desafios locais.

O Ato Legislativo sobre Economia Circular na União Europeia tem adoção prevista para o segundo semestre de 2026.