Saudando a Comissão pelo facto de ter vindo, recentemente, a dar maior ênfase ao papel da indústria na gestão de resíduos, a ESGRA destacou pontos-chave a ter em consideração na adoção de uma futura lei da economia circular:
– Desde logo, o alerta de que a proliferação incessante de alterações legislativas dificulta a estabilidade necessária aos Estados-Membros para ciar condições para a sua implementação.
– O estabelecimento de metas comunitárias de reciclagem muito ambiciosas, não acompanhado por medidas do mesmo nível e âmbito para a indústria, como se pode verificar pela continuação da colocação no mercado de produtos não recicláveis, dificulta o seu cumprimento e o desenvolvimento de um mercado para matérias-primas secundárias.
– Colocar no mercado produtos fisicamente recicláveis é condição imprescindível para o atingimento das metas de reciclagem, e, para tal, são necessários apoios ao investimento na indústria da reciclagem e em serviços de reparação, bem como a aplicação de políticas fiscais de incentivo à opção do consumidor pela reutilização e por produtos reciclados.
– É necessário reforçar a responsabilidade dos produtores no âmbito dos regimes de RAP (Responsabilidade Alargada do Produtor), com legislação e regulamentação claras, nomeadamente, sobre:
- inclusão obrigatória de municípios e dos operadores de gestão de resíduos que prestam serviços em seu nome na transposição, criação e governação da RAP a nível nacional;
- cobertura total, pela RAP, dos custos incorridos pelos municípios para estabelecer e executar uma recolha seletiva eficiente e eficaz e em todas as etapas da gestão de resíduos (transporte, triagem, armazenamento temporário, valorização e eliminação);
- inclusão de novos setores na RAP, como colchões e mobiliário; artigos domésticos e brinquedos de plástico; resíduos domésticos perigosos.
Na sua participação na consulta da CE para a nova legislação sobre a economia circular, a ESGRA detalhou contributos e propostas sobre a recolha seletiva, os biorresíduos, a preparação para reutilização e reciclagem, a responsabilidade alargada do produtor, os contratos públicos, entre outros, salientando o papel fundamental que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos desempenham, pela sua responsabilidade em matéria de resíduos, pela prestação de serviços de interesse geral, pela proximidade com os cidadãos e as empresas locais e pela sua capacidade de compreender os desafios locais.
O Ato Legislativo sobre Economia Circular na União Europeia tem adoção prevista para o segundo semestre de 2026.