VOCABULÁRIO: Nova rubrica da ESGRA

Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)

A TGR “visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor”. *

A TGR “constitui um instrumento económico essencial para desincentivar a deposição em aterro e promover a hierarquia de resíduos, em alinhamento com as políticas europeias e nacionais”. **

👉 A TGR foi criada em 2006 “com o propósito de se constituir como um mecanismo modelador de comportamento e de incentivo ao cumprimento da estratégia e objetivos para o setor. (…) Na maior parte da sua existência, a TGR nunca cumpriu este desiderato, tendo, por conseguinte, sido percecionada pelo setor da gestão de resíduos como um verdadeiro imposto. (…) Uma das críticas mais apontadas pelo setor prende-se com a falta de uma reflexão participada e profunda sobre o seu método de cálculo e aplicação.” ***

* Em Artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/102-d-2020-150908012

** Em Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/15554-a-2025-993315581

*** Em “Taxa de Gestão de Resíduos: instrumento financeiro ou barreira para os municípios?”, artigo de opinião, por Paulo Praça, Presidente da ESGRA | Diretor-geral da Resíduos do Nordeste, publicado na revista Greensavers, edição set-nov 2025:

Taxa de Gestão de Resíduos: instrumento financeiro ou barreira para os municípios?

COP: Conferência das Partes sobre as Alterações Climáticas

Atualmente, 198 países participam na COP, realizada anualmente ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC), adotada em Nova Iorque em 9 de Maio de 1992.

É na COP que os países se reúnem para negociar como limitar o aquecimento global, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e apoiar comunidades afetadas pelos impactos climáticos. Os cinco pilares da COP: mitigação, adaptação, financiamento, tecnologia e capacitação. Além destes, outros temas têm ganhado destaque, como perdas e danos, transição justa, género, povos indígenas, jovens, agricultura e oceanos.

A COP é assessorada por um Órgão Subsidiário de Implementação e outro de Aconselhamento Científico e Tecnológico, e também atua como Reunião das Partes sobre o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris.

Em 1997, o Protocolo de Quioto (COP3) estabeleceu metas quantitativas individuais de redução de emissões a países desenvolvidos.

Em 2015 (COP21), no Acordo de Paris, os governos comprometeram-se a manter o aquecimento global abaixo dos 2°C” e a tentar limitá-lo a 1,5°C.

Na COP27 (Sharm el-Sheikh, 2022), foi criado o Fundo de Perdas e Danos, um mecanismo histórico para apoiar os países mais vulneráveis aos desastres climáticos.

Em 2023, pela primeira vez, uma decisão oficial, na COP28 (Dubai), nomeou os combustíveis fósseis como a raiz da crise climática.

A COP30 realiza-se este ano em Belém, no Brasil, às portas da Amazónia. As metas de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C e os compromissos de financiamento climático são tópicos centrais para monitorizar progressos e acelerar ações futuras. *

“Em linguagem simples: este é o ano em que os líderes precisam de cumprir o que prometeram em Paris.” **

* Fontes: COP30 – Brasil Amazônia Belém 2025 – Sobre a CPO30 – O que é a COP? (https://cop30.br/pt-br); Greenpeace – A COP30 está a chegar: 5 coisas que precisas de saber sobre as COP(https://www.greenpeace.pt/noticias/a-cop30-esta-a-chegar-5-coisas-que-precisas-de-saber-sobre-as-cops/)

** Em Greenpeace – A COP30 está a chegar: 5 coisas que precisas de saber sobre as COP (https://www.greenpeace.pt/noticias/a-cop30-esta-a-chegar-5-coisas-que-precisas-de-saber-sobre-as-cops/)

O resíduo mais fácil de tratar é aquele que nunca chega a existir

“Se quisermos deixar às próximas gerações um território mais limpo e sustentável temos de colocar a prevenção no centro da política ambiental. Porque, afinal, o resíduo mais fácil de tratar é aquele que nunca chega a existir.” *

“Prevenir a produção de resíduos significa apostar em embalagens reutilizáveis, promover a reparação e a partilha, incentivar modelos de consumo circular. Significa também premiar quem reduz o desperdício e penalizar o uso de produtos e embalagens descartáveis. Para os cidadãos isto traduz-se em escolhas a tomar no dia a dia: levar um saco reutilizável, comprar a granel, dar uma segunda vida aos objetos. Para as instituições públicas implica dar o exemplo através de compras mais sustentáveis e da redução de produtos e embalagens descartáveis nos seus serviços.” *

“Mais do que tecnologia, a prevenção exige cultura e consciência. É menos visível do que a reciclagem mas é a única forma de reduzir, de facto, a pegada ambiental.” *

* Em “Prevenir é melhor do que reciclar” – Artigo de opinião de Paulo Praça, Presidente da ESGRA | Diretor-geral da Resíduos do Nordeste, recentemente publicado no Mensageiro de Bragança:
https://www.mdb.pt/opiniao/paulo-praca/prevenir-e-melhor-do-que-reciclar

Hierarquia dos Resíduos

“A gestão de resíduos tem por base uma hierarquia que promove em primeiro lugar a prevenção, seguida da (preparação para) reutilização, reciclagem, outros tipos de valorização e, por último, a eliminação.” *

“No novo Regime Geral de Gestão de Resíduos é dado um grande ênfase às operações mais nobres da hierarquia de resíduos, privilegiando-se a prevenção de resíduos, nível superior da pirâmide, e promovendo a reutilização dos produtos por exemplo através do recurso a materiais reutilizáveis ou à doação de produtos, prolongando a sua vida útil e contribuindo assim para a redução de resíduos.” **

* Em “Resíduos”, Agência Portuguesa do Ambiente
https://apambiente.pt/residuos

** Em “Prevenção de Resíduos”, Agência Portuguesa do Ambiente
https://apambiente.pt/residuos/prevencao-de-residuos

Economia circular e resíduos

“A competitividade, o crescimento do emprego, a segurança económica, a resiliência, a neutralidade climática e a sustentabilidade ambiental global na União Europeia (UE) dependem da utilização eficiente e circular dos recursos.

A reutilização e a reciclagem, combinadas com a redução da deposição em aterro, são cruciais para poupar energia, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição, reforçar a segurança do aprovisionamento de matérias-primas e reduzir a dependência da UE em relação às importações de países terceiros. Criam postos de trabalho a nível local e estimulam a inovação em novas tecnologias para a gestão sustentável de produtos e materiais.” *

* Legislação ambiental da UE — reexame da aplicação de 2025, II.1. Economia circular e resíduos (p.13):
https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/14254-Legislacao-ambiental-da-UE-reexame-da-aplicacao-de-2025_pt

Aterro

“Instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural. (…). Só podem ser depositados em aterro os resíduos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham sido objeto de tratamento; (…). O tratamento referido deve: a) Ser o mais adequado, de forma a reduzir, tanto quanto possível, os impactes negativos no ambiente e na saúde humana;
b) Incluir, pelo menos, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos, não estando aqui abrangida a recolha seletiva, e também a estabilização da fração orgânica.
(…) Até 2035, a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro, deve ser reduzida para um máximo de 10% da quantidade total de resíduos urbanos produzidos, por peso.” *
“Para reduzir a produção de resíduos (…), para além de investimento [Portugal] precisa de tempo durante o qual vai continuar a precisar de aterro. (…) É deste modo fundamental encontrar uma plataforma de consenso a nível nacional, através de um plano nacional de gestão de aterros, bem como sobre a necessidade de aumentar a capacidade de valorização energética através de incineração dedicada, a par de outras soluções fundamentais como o incremento significativo dos resíduos recolhidos seletivamente.” **
* RGGR – Decreto-Lei n.º 102-D/2020 Em vigor à data de 23.06.2025; excertos dos artigos 4.º, 5.º e 8.º:
** Em Green Savers, “A situação nacional dos resíduos de que não se fala”, abril de 2024:

Dia Mundial do Ambiente

“O Dia Mundial do Ambiente foi instituído em 1972, na sequência da Conferência de Estocolmo, na Suécia, que decorreu nos dias 5 a 16 de junho, onde foram abordados os temas da poluição atmosférica e do consumo excessivo dos recursos naturais, celebrando-se anualmente este dia, desde então, a 5 de junho, que tem vindo a ganhar cada vez mais importância.” *

“É essencial ministrar o ensino, em matérias de Ambiente, à juventude assim como aos adultos, tendo em devida consideração os menos favorecidos, com o fim de criar as bases que permitam esclarecer a opinião pública e dar aos indivíduos, às empresas e às coletividades o sentido das suas responsabilidades no que respeita à proteção e melhoria do Ambiente, em toda a sua dimensão humana.” **

“O setor da gestão de resíduos urbanos não só constitui um serviço público essencial e garante da saúde pública e da qualidade do Ambiente, como tem um papel determinante na transformação de resíduos em recursos.” ***

* Em Green Savers, ESGRA e os desafios ambientais emergentes (maio de 2024):
https://maismagazine.pt/index.php/2024/05/24/esgra-e-os-desafios-ambientais-emergentes/

** Em Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano – Princípio 19 – Conferência de Estocolmo, 1972 – citação / tradução APA em ENEA – enquadramento histórico e conceito:
https://enea.apambiente.pt/content/enquadramento-hist%C3%B3rico-e-conceito?language=pt-pt

*** Em Ambiente Magazine, ESGRA espera que na versão final do PRR a gestão de resíduos seja assumida de forma inequívoca (março de 2021):
https://www.ambientemagazine.com/esgra-espera-que-na-versao-final-do-prr-a-gestao-de-residuos-seja-assumida-de-forma-inequivoca/

Princípio da regulação da gestão de resíduos

“São proibidos o abandono de resíduos, a eliminação de resíduos no mar e a sua injeção no solo, a queima a céu aberto¹, bem como a deposição ou gestão não autorizada de resíduos, incluindo a deposição de resíduos em espaços públicos.” *

¹ “Excetua-se a queima de material lenhoso e de outro material vegetal no âmbito de atividades agroflorestais, desde que devidamente autorizadas, bem como a eliminação prevista em legislação específica.” *

* Do Artigo 4.º, Capítulo II (Princípios Gerais da Gestão de Resíduos), Anexo I do Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020):
https://diariodarepublica.pt/…/decreto-lei/2020-150908020

Atividade de Gestão de Resíduos Urbanos

Consiste no desenvolvimento de um conjunto de operações que integram as etapas de recolha, transporte, triagem, valorização e eliminação dos resíduos que resultam do consumo de bens e serviços por parte da população.
Trata-se de uma atividade fundamental ao bem-estar geral e segurança das populações, à saúde pública, às atividades económicas e à proteção do ambiente, sendo por isso classificada como um serviço público essencial.*

* Em “Não existe deitar fora porque fora é sempre algum sítio dentro do nosso planeta” – Artigo de opinião de Paulo Praça, Presidente da ESGRA, publicado na edição 99 da revista Ambiente Magazine:
https://www.ambientemagazine.com/nao-existe-deitar-fora-porque-fora-e-sempre-algum-sitio-dentro-do-nosso-planeta/

Desenvolvimento sustentável

“Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.” *
“Questões como a eficiência energética, as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação da biodiversidade, o consumo sustentável, a justiça social… são áreas essenciais que merecem uma reflexão individual e coletiva, no sentido de se alcançar um desenvolvimento sustentável.” **

* Em Relatório O nosso Futuro Comum ( https://digitallibrary.un.org/record/139811?ln=es&v=pdf), CMAD, 1987 (citado / traduzido por Dicionário do Desenvolvimento ( https://ddesenvolvimento.com/portfolio/desenvolvimento-sustentavel/ ), Org, Fundação Cidade de Lisboa
** Em Dicionário do Desenvolvimento ( https://ddesenvolvimento.com/portfolio/desenvolvimento-sustentavel/), Org, Fundação Cidade de Lisboa

Recursos Naturais

São bens suscetíveis de aproveitamento económico ou de utilização pela Humanidade e que, por princípio, não são produzíveis pela ação humana. A sua importância só recentemente tem vindo a ser assumida, dado o seu papel reciclador, decompositor e de filtro da água e do ar, num quadro em que o seu uso nem sempre tem sido feito de forma sustentável. Essa consciência foi assumida no Programa Ambiente das Nações Unidas (UNEP, 2002), ao considerar a conservação dos recursos naturais como um dos três principais desafios com que a Humanidade se confronta.*

* PEREIRA, Ana Ramos; ZÊZERE, José Luís; MORGADO, Paulo, Recursos Naturais em Portugal: Da Inventariação a Avaliação das Potencialidades do Território, Centro de Estudos Geográficos, Lisboa – 2006

Economia Circular

É um modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível, e por forma a alargar o ciclo de vida dos produtos.
É um conceito estratégico, que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia, num processo integrado, que promove a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos.*

* Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro, que aprova o PERNU 2030 – Anexo IX, Glossário.

Valores de Contrapartida Financeira

As entidades gestoras do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE) devem prestar as contrapartidas financeiras aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) destinadas a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem dos fluxos específicos incluídos nos resíduos urbanos, bem como os custos da triagem destes resíduos nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, da valorização orgânica dos resíduos de embalagem e do custo de tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e de demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem.

Os referidos custos devem ser determinados em cenário de eficiência e devem incluir os custos de investimento, os custos de financiamento, os custos de exploração e ainda os custos de estrutura associados às atividades referidas.

Os resíduos de embalagens devem cumprir as especificações técnicas, por forma a serem retomados pelas entidades gestoras do SIGRE e os SGRU receberem as respetivas contrapartidas financeiras. *

* Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro, que aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12876-a-2024-893982620

Reutilizar

Qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos.*

1. tornar a utilizar; 2. dar novo uso a (algo); 3. (técnico) aproveitar (materiais que já foram utilizados, tais como vidro, papel, etc.) para nova utilização, após um processo de reciclagem.**

* RGGR – Regime geral da gestão de resíduos, Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alteração ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos – Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – versão consolidada:
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2020-150908020

** Porto Editora – reutilizar no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora:
https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/reutilizar

Material Biodegradável

Material de origem 100% biológica e renovável, cuja decomposição é efetuada por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural. Esta definição não está relacionada com a definição de “Plástico biodegradável”, uma vez que este pode ser de origem biológica ou fóssil. Salienta-se ainda que um material compostável é biodegradável. O contrário pode não ser verdade. Um material compostável apresenta biodegradabilidade rápida (90% é transformado em CO2, água e biomassa, num período entre 1 a 6 meses). O produto final pode ser usado como adubo.*

* Agência Portuguesa do Ambiente, Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro Alterada e Republicada pelo Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro.

Prevenção de resíduos

“A prevenção de resíduos ocupa o lugar de topo na hierarquia europeia de gestão de resíduos, definida pela União Europeia. A prevenção, poderá dividir-se em 3 tipos: quantitativa (redução da quantidade) de resíduos produzidos; qualitativa (redução da perigosidade); diminuição de impactos ambientais ao longo do ciclo de vida.

No fundo, a ideia é que, mais do que reduzir, deve-se prevenir deitar fora alguma coisa, reduzir a quantidade de resíduos que são submetidos a recolha e transporte e reduzir os malefícios dos resíduos gerados. A redução de resíduos pode ser definida como o evitar que qualquer substância, material ou produto se torne lixo.” *

* Prevenção de Resíduos, Braval

Compostagem

“A compostagem é um processo natural de decomposição da matéria orgânica (restos de cozinha, da horta ou do jardim) realizado através de microrganismos que, na presença de oxigénio (processo aeróbio), transformam os bioresíduos num material designado por composto. O composto é “adubo natural” rico em nutrientes e ao ser incorporado em jardins, hortas ou floreiras melhora substancialmente a estrutura do solo.
A compostagem é um exemplo claro de Economia Circular, pois através da decomposição dos bioresíduos é possível obter um recurso “o Composto” que incorporado no solo permite o reinício de um ciclo natural!”*

* Lipor_Res2valhum – Manual Compostagem – Para uma boa gestão dos biorresíduos

Resíduo

“A noção de resíduo constitui uma designação que é em si mesma complexa e, de certo modo,
contraditória, (…).

Quando se fala em resíduos estamos, na realidade, a falar de todos os componentes do Universo. Todos os materiais são, foram ou serão resíduos, num determinado ponto e local do seu ciclo de vida, assim como, noutro ponto ou local, são, foram ou serão matérias-primas. Isto corresponde, afinal, às capacidades de adaptação às diferentes funções que terão de desempenhar e que conduzirão à permanência e evolução sustentada dos ecossistemas.
Poderá afirmar-se, sem qualquer hesitação, que tudo é resíduo ou matéria-prima, em função do momento e do local.”*

* Mendes, B. S., & Nunes, N. C. L. D. S. (2009). Resíduos: Gestão, Tratamento e sua Problemática em Portugal. (1st ed.) Lidel – Edições Técnicas Lda.