Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)
A TGR “visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor”. *
A TGR “constitui um instrumento económico essencial para desincentivar a deposição em aterro e promover a hierarquia de resíduos, em alinhamento com as políticas europeias e nacionais”. **
👉 A TGR foi criada em 2006 “com o propósito de se constituir como um mecanismo modelador de comportamento e de incentivo ao cumprimento da estratégia e objetivos para o setor. (…) Na maior parte da sua existência, a TGR nunca cumpriu este desiderato, tendo, por conseguinte, sido percecionada pelo setor da gestão de resíduos como um verdadeiro imposto. (…) Uma das críticas mais apontadas pelo setor prende-se com a falta de uma reflexão participada e profunda sobre o seu método de cálculo e aplicação.” ***
* Em Artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/102-d-2020-150908012
** Em Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/15554-a-2025-993315581
*** Em “Taxa de Gestão de Resíduos: instrumento financeiro ou barreira para os municípios?”, artigo de opinião, por Paulo Praça, Presidente da ESGRA | Diretor-geral da Resíduos do Nordeste, publicado na revista Greensavers, edição set-nov 2025:
Taxa de Gestão de Resíduos: instrumento financeiro ou barreira para os municípios?

















