Valores de Contrapartida Financeira
As entidades gestoras do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE) devem prestar as contrapartidas financeiras aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) destinadas a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem dos fluxos específicos incluídos nos resíduos urbanos, bem como os custos da triagem destes resíduos nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, da valorização orgânica dos resíduos de embalagem e do custo de tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e de demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem.
Os referidos custos devem ser determinados em cenário de eficiência e devem incluir os custos de investimento, os custos de financiamento, os custos de exploração e ainda os custos de estrutura associados às atividades referidas.
Os resíduos de embalagens devem cumprir as especificações técnicas, por forma a serem retomados pelas entidades gestoras do SIGRE e os SGRU receberem as respetivas contrapartidas financeiras. *
* Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro, que aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12876-a-2024-893982620