Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos em funcionamento no segundo semestre de 2016
As Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) deverão poder ser legalmente utilizadas para acompanhar o transporte de resíduos a partir de julho deste ano.
A utilização das e-GAR será voluntária até ao final do ano, decorrendo até dezembro um período transitório e de adaptação em que poderão continuar a ser utilizados os modelos 1428 e 1429 da INCM, bem como as guias RCD.
A partir de janeiro de 2017 apenas serão legais as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb): as e-GAR.
Enquadramento legal
A desmaterialização das GAR está prevista desde 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21 previa transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria, sendo que a Portaria n.º 335/97 se mantinha em vigor até essa publicação (n.º10 do Artº76).
A e-GAR aguarda a publicação de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes (n.º2 do Artº 21).
Principais características da e-GAR
- Aplica-se ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos, em território nacional.
- Irá substituir as atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR), as guias de acompanhamento de resíduos hospitalares (GARH) e as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição (GARCD, Portaria 417/2008).
- Baseia-se na lógica, regras de utilização e estrutura da GAR mod. INCM n.º 1428, no sentido de permitir inserir um produtor, um resíduo e um Operador de Gestão de Resíduos (OGR).
- Difere do modelo anterior no sentido em que permite vários transportadores (sequenciais).
- As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e criar os estabelecimentos (localizações).
- A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor valide o documento.
- Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR.
- Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital.
- A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SILiAmb.
- Tem especificidades para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).
- A e-GAR estará acessível através das diversas plataformas web existentes.
Fonte desta notícia: site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).