Daily Archives: 30 Junho, 2016

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Sustentabilidade e Ambiente na Cidade MAIS – Porto, 7 a 10 de julho

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São 4 dias dedicados à sustentabilidade e ao ambiente, num evento gratuito e dedicado a todos os cidadãos. Trata-se de um evento onde se pretende que todos ensinem e aprendam.

Auditório da Biblioteca Municipal Almeida Garrett

O tema da edição de 2016 é “Território Sustentável: Espaço, Mobilidade, Economia Circular”. Nos dias 7 e 8 de julho o Auditório da Biblioteca Municipal Almeida Garrett é palco para um debate de ideias e estratégias no âmbito do ambiente e da sustentabilidade, com a presença de intervenientes nacionais e internacionais.

conferência 7 julho

 

conferência 8 julho

Jardins do Palácio de Cristal

A Praça Empresarial é um espaço dedicado ao encontro e à promoção de empresas. Inclui um espaço central, RedeMais, de apresentação, discussão, realização de oficinas temáticas, tertúlias, convívios.

O e-Rossio é um espaço dedicado ao encontro e à promoção de empresas no âmbito da mobilidade elétrica, com exposição e realização de test-drives de veículos, skates e bicicletas.

e-rossio

Informações detalhadas sobre o evento no site da organização, AQUI.

 

 


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Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos em funcionamento no segundo semestre de 2016

e-gar

As Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) deverão poder ser legalmente utilizadas para acompanhar o transporte de resíduos a partir de julho deste ano.

A utilização das e-GAR será voluntária até ao final do ano, decorrendo até dezembro um período transitório e de adaptação em que poderão continuar a ser utilizados os modelos 1428 e 1429 da INCM, bem como as guias RCD.

A partir de janeiro de 2017 apenas serão legais as guias de acompanhamento  de resíduos emitidas no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb): as e-GAR.

Enquadramento legal

A desmaterialização das GAR está prevista desde 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21 previa transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria, sendo que a Portaria n.º 335/97 se mantinha em vigor até essa publicação (n.º10 do Artº76).

A e-GAR aguarda a publicação de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes (n.º2 do Artº 21).

Principais características da e-GAR

  • Aplica-se ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos, em território nacional.
  • Irá substituir as atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR), as guias de acompanhamento de resíduos hospitalares (GARH) e as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição (GARCD, Portaria 417/2008).
  • Baseia-se na lógica, regras de utilização e estrutura da GAR mod. INCM n.º 1428, no sentido de permitir inserir um produtor, um resíduo e um Operador de Gestão de Resíduos (OGR).
  • Difere do modelo anterior no sentido em que permite vários transportadores (sequenciais).
  • As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e criar os estabelecimentos (localizações).
  • A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor valide o documento.
  • Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR.
  • Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital.
  • A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SILiAmb.
  • Tem especificidades para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).
  • A e-GAR estará acessível através das diversas plataformas web existentes.

app e-gar
Fonte desta notícia: site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).